Governo

Competências do Governo

O Governo da República de Moçambique é o Conselho de Ministros.

Definição e Composição

(Definição)

O Governo da República de Moçambique é o Conselho de Ministros.

(Composição)

O Conselho de Ministros é composto pelo Presidente da República que a ele preside, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros.

Competências e Responsabilidades

1. O Conselho de Ministros assegura a administração do país, garante a integridade territorial, vela pela ordem pública e pela segurança e estabilidade dos cidadãos, promove o desenvolvimento económico, implementa a acção social do Estado, desenvolve e consolida a legalidade e realiza a política externa do país.

2.A defesa da ordem pública é assegurada por órgãos apropriados que funcionam sob controlo governamental.

(Competências)

1.Compete, nomeadamente, ao Conselho de Ministros:

garantir o gozo dos direitos e liberdades dos cidadãos;
assegurar a ordem pública e a disciplina social;
preparar propostas de lei a submeter à Assembleia da República;
aprovar decretos-leis mediante autorização legislativa da Assembleia República;
preparar o Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado e executálos após aprovação pela Assembleia da República;
promover e regulamentar a actividade económica e dos sectores sociais;
preparar a celebração de tratados internacionais e celebrar, ratificar, aderir e denunciar acordos internacionais, em matérias da sua competência governativa;
dirigir a política laboral e de segurança social;
dirigir os sectores do Estado, em especial a educação e saúde;
dirigir e promover a política de habitação.

2. Compete, ainda, ao Conselho de Ministros:

garantir a defesa e consolidação do domínio público do Estado e do património do Estado;
dirigir e coordenar as actividades dos ministérios e outros órgãos subordinados ao Conselho de Ministros ;
analisar a experiência dos órgãos executivos locais e regulamentar a sua organização e funcionamento e tutelar, nos termos da lei, os órgãos das autarquias locais;
estimular e apoiar o exercício da actividade empresarial e da iniciativa privada e proteger os interesses do consumidor e do público em geral;
promover o desenvolvimento cooperativo e o apoio à produção familiar.

3. É da exclusiva iniciativa legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização, composição e funcionamento.

(Responsabilidade)

O Conselho de Ministros responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República pela realização da política interna e externa e prestalhes contas das suas actividades nos termos da lei;
Os membros do Conselho de Ministros respondem perante o Presidente da República e o Primeiro-Ministro pela aplicação das decisões do Conselho de Ministros na área da sua competência.